JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 844.952

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/02/2015
Data de publicação
06/03/2015

STF – RE 844.952, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 10/02/2015, p. 06/03/2015

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE APARELHOS DE TRANPORTE – TFAT. LEI Nº 5.641/1989 DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE. PRETENSA INOCORRÊNCIA DE ATIVIDADE FISCALIZATÓRIA. SÚMULA 279/STF A ocorrência de efetiva fiscalização por parte do aparato estatal incumbido do exercício do poder de polícia demanda o revolvimento de fatos e provas, o que atrai a aplicação da Súmula 279/STF. Situação que só pode ser excepcionada quando a instância ordinária atesta a inocorrência de fiscalização ou conclui pela inexistência de estrutura estatal incumbida do desempenho da atividade de polícia que fundamenta a exação questionada pelo contribuinte. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 844952 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 10-02-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-043 DIVULG 05-03-2015 PUBLIC 06-03-2015)
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