JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 789.533

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/02/2015
Data de publicação
02/03/2015

STF – RE 789.533, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 10/02/2015, p. 02/03/2015

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. Administrativo e Processual Civil. 2. Conversão da moeda de URV para Real. Limitação temporal. Possibilidade. Precedente RE-RG 561.836 (Tema 5). 3. Processo em fase de execução. Ofensa à coisa julgada. Superveniência de novo regime jurídico. Perda da eficácia vinculante. Alteração dos pressupostos fáticos e jurídicos. Inexistência de ofensa à coisa julgada. 4. Ausência de argumentos suficientes a infirmar a decisão recorrida. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 789533 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 10-02-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-039 DIVULG 27-02-2015 PUBLIC 02-03-2015)
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