JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.313.006

Relator(a)
ANDRÉ MENDONÇA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/11/2022
Data de publicação
09/11/2022

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.313.006, Rel. ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, j. 03/11/2022, p. 09/11/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ACÓRDÃO RECORRIDO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE DEFERE MEDIDA LIMINAR. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO Nº 735 DA SÚMULA DO STF. 1. Esta Corte não admite recurso extraordinário contra acórdão em que se analisa a concessão ou o indeferimento de medida liminar ou antecipação de tutela. Incidência do enunciado nº 735 da Súmula do STF. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (ARE 1313006 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 03-11-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-225 DIVULG 08-11-2022 PUBLIC 09-11-2022)
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