JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 215.999

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/11/2022
Data de publicação
30/11/2022

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 215.999, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 10/11/2022, p. 30/11/2022

Ementa

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Penal e processo penal. Pretendida aplicação retroativa da Lei nº 13.964/19, que estabeleceu o acordo de não persecução penal (ANPP). Inviabilidade. Denúncia já recebida por ocasião da entrada em vigência da norma. Recusa devidamente fundamentada. Agravo não provido. (HC 215999 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 10-11-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-242 DIVULG 29-11-2022 PUBLIC 30-11-2022)
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