ARE 862.287
Segunda Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 26/05/2015
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. 1. Repercussão geral do tema reconhecida no Recurso Extraordinário n. 630.852. 2. Embargos de declaração providos para, atribuindo-lhes efeitos infringentes, anular o acórdão embargado e determinar a devolução destes autos ao Tribunal de origem para observância ao disposto no art. 543-B do Código de Processo Civil. (ARE 862287 AgR-ED, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 2…