AG.REG. NOS EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 49.247
Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 30/05/2022
Ementa: RECLAMAÇÃO. CABIMENTO. DECISÃO RECLAMADA COM TRÂNSITO EM JULGADO. SÚMULA 734. INADEQUAÇÃO DO PARADIGMA INVOCADO. OFENSA A NORMA CONSTITUCIONAL. NÃO CABIMENTO DA AÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A jurisprudência desta Corte possui entendimento sedimentado no sentido da inviabilidade da ação reclamatória quando já houver transitado em julgado o ato reclamado. 2. O processamento da reclamação constitucional com vistas à preservar a autoridade de decis…