AG.REG. NOS EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 49.209
Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 28/03/2022
EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. PROPOSITURA DA AÇÃO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RECLAMADA. ENUNCIADO N. 734 DA SÚMULA DO SUPREMO. 1. Não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal. 2. Tendo a decisão impugnada transitado em julgado antes da propositura da ação reclamatória, incide, no caso, o enunciado n. 734 da Súmula do Supremo. 3. Agravo interno desprovido. (Rcl 4…