ARE 868.446
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 19/05/2015
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. Concurso público. Militar. 3. Razoabilidade de prazo para matrícula em curso de formação. Necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório e da interpretação dada às cláusulas editalícias. Princípio da legalidade. Súmulas 279, 454 e 636. 4. Princípio da isonomia. Matrícula efetuada exclusivamente pela Internet. Fundamento autônomo não impugnado que inviabiliza o provimento recurs…