JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 844.919

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/03/2015
Data de publicação
16/03/2015

STF – ARE 844.919, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 03/03/2015, p. 16/03/2015

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Constitucional e Administrativo. Ensino superior. Matrícula. Perda de prazo. Motivos justificados. Razoabilidade e proporcionalidade. 3. Impossibilidade de interpretação de cláusulas editalícias e revolvimento do conjunto fático-probatório. Súmulas 279 e 454. 4. Ausência de argumentos suficientes a infirmar a decisão recorrida. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 844919 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 03-03-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-050 DIVULG 13-03-2015 PUBLIC 16-03-2015)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 868.446

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 19/05/2015

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. Concurso público. Militar. 3. Razoabilidade de prazo para matrícula em curso de formação. Necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório e da interpretação dada às cláusulas editalícias. Princípio da legalidade. Súmulas 279, 454 e 636. 4. Princípio da isonomia. Matrícula efetuada exclusivamente pela Internet. Fundamento autônomo não impugnado que inviabiliza o provimento recurs…

ARE 868.269

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 19/05/2015

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. Curso de formação. Militar. 3. Exigências do edital. Eliminação. Necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório, da legislação local aplicável e da interpretação dada às cláusulas editalícias. Súmulas 279, 280 e 454. 4. Ausência de argumentos suficientes a infirmar a decisão recorrida. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 868269 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Se…

ARE 761.682

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 04/08/2015

EMENTA: Segundo agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. Ensino superior. Transferência. 3. Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório. Súmula 279. 4. Ausência de argumentos suficientes a infirmar a decisão recorrida. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 761682 AgR-segundo, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 04-08-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-167 DIVULG 25-08-2015 PUBLIC 26-08-2015)

ARE 922.425

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 24/11/2015

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2 Ensino Superior. Erro na divulgação da listagem. Direito à matrícula. 3. Alegação de cerceamento de defesa. Inocorrência. 4. Fundamentação adequada. 5 . Súmulas 279 e 454 do STF. 6. Ausência de argumentos suficientes à infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 922425 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-11-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-246 DIVULG 04…

ARE 799.354

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 29/04/2014

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Constitucional e Administrativo. 3. Concurso público. Nomeação de candidato. Impossibilidade de interpretação de cláusula de edital. Enunciados 279 e 454 da Súmula do STF. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 799354 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-04-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-091 DIVULG 13-05-2014 PUBLIC 14-05-2014)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.