JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 50.892

Relator(a)
EDSON FACHIN
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/11/2022
Data de publicação
10/01/2023

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 50.892, Rel. EDSON FACHIN, Segunda Turma, j. 14/11/2022, p. 10/01/2023

Ementa

Ementa: RECLAMAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Não atende a norma do art. 1.021, § 1º, do CPC e do art. 317, § 1º, do RISTF o agravo regimental cuja fundamentação não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo regimental não conhecido. (Rcl 50892 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 14-11-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 09-01-2023 PUBLIC 10-01-2023)
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