- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/03/2015
- Data de publicação
- 10/04/2015
STF – AI 774.147, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 17/03/2015, p. 10/04/2015
EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Direito administrativo. Servidor público. Pensão por morte. Pagamento. Responsabilidade. Prequestionamento. Ausência. Legislação infraconstitucional. Análise. Impossibilidade. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. Não se admite o recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais que nele se alega violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional. Incidência da Súmula nº 636/STF. 3. Agravo regimental não provido. (AI 774147 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 17-03-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-067 DIVULG 09-04-2015 PUBLIC 10-04-2015)
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