ARE 857.822
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 17/03/2015
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. (ARE 857822 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 17-03-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-063 DIVULG 31-03-2015 PUBLIC 06-04-2015)