- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 09/06/2015
- Data de publicação
- 01/07/2015
STF – HC 127.440, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 09/06/2015, p. 01/07/2015
EMENTA: Processual Penal. Agravo regimental em habeas corpus. Recurso intempestivo. Incidência da Súmula 691/STF. Prisão em flagrante por Tráfico de entorpecentes. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo enunciado no art. 317 do RI/STF. 2. Incidência da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal. Hipótese em que não se evidencia teratologia, ilegalidade flagrante ou abuso de poder por parte das instâncias de origem. 3. É pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que “a prisão cautelar com fundamento na garantia da ordem pública ressai legítima quando evidenciada a necessidade de cessar a atuação de organização criminosa constituída para a disseminação reiterada de drogas” (HC 122.911-AgR, Rel. Min. Luiz Fux). 4. Agravo regimental não conhecido. (HC 127440 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 09-06-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-128 DIVULG 30-06-2015 PUBLIC 01-07-2015)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.