ARE 859.922
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 24/03/2015
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. (ARE 859922 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 24-03-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-071 DIVULG 15-04-2015 PUBLIC 16-04-2015)