JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 865.691

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/08/2015
Data de publicação
04/09/2015

STF – ARE 865.691, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 04/08/2015, p. 04/09/2015

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Lei municipal. Contratação temporária. Hipóteses. Constitucionalidade. Discussão. Repercussão geral. Decisão que determina o retorno dos autos à origem. Precedentes. 1. O Supremo Tribunal Federal, no exame do RE nº 658.026/MG, reconheceu a repercussão geral da matéria relativa à “constitucionalidade de lei municipal que dispõe sobre as hipóteses de contratação temporária [de] servidores públicos”. 2. Manutenção da decisão em que, com base no art. 328, parágrafo único, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, se determinou a devolução dos autos ao Tribunal de origem para a observância do disposto no art. 543-B do Código de Processo Civil. 3. Agravo regimental não provido. (ARE 865691 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 04-08-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-174 DIVULG 03-09-2015 PUBLIC 04-09-2015)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 828.442

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 12/05/2017

EMENTA: Segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Contratação temporária. Requisitos constitucionais. Efeitos jurídicos da contratação em desconformidade com o art. 37, IX, da CF. Repercussão geral reconhecida. Mantida a decisão em que se determinou o retorno dos autos à origem. Precedentes. 1. O Supremo Tribunal Federal concluiu pela existência de repercussão geral dos seguintes temas: i) RE nº 658.026/MG-RG (Tema 612), de minha relatori…

ARE 839.551

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 02/06/2017

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. LEI LOCAL. HIPÓTESES GENÉRICAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Hipótese em que o entendimento proferido pelo Tribunal de origem está alinhado ao decidido pelo Supremo Tribunal Federal no RE 658.026-RG. 2. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve prévia fixação de honorários advocatícios de sucumbência. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (ARE 839551…

RE 658.026

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 01/11/2012

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA MUNICIPAL QUE DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL. DISCUSSÃO ACERCA DOS REQUISITOS DA TEMPORARIEDADE E DA EXCEPCIONALIDADE, JUSTIFICADORES DO INTERESSE PÚBLICO EM QUE FUNDAMENTADA A CONTRATAÇÃO. MATÉRIA QUE ULTRAPASSA OS INTERESSES DAS PARTES, PASSÍVEL DE REPETIÇÃO EM INÚMEROS PROCESSOS. PRESENÇA DE REPERCUSSÃO GERAL. (RE 658026 RG, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Plen…

RE 658.026

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 09/04/2014

EMENTA: Recurso extraordinário. Repercussão geral reconhecida. Ação direta de inconstitucionalidade de lei municipal em face de trecho da Constituição do Estado de Minas Gerais que repete texto da Constituição Federal. Recurso processado pela Corte Suprema, que dele conheceu. Contratação temporária por tempo determinado para atendimento a necessidade temporária de excepcional interesse público. Previsão em lei municipal de atividades ordinárias e regulares. Definição dos cont…

RE 965.893

Segunda Turma · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 23/08/2019

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDIMENTO DE NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO EM DESCONFORMIDADE COM O ART. 39, IX, DA CONSTITUIÇÃO. NULIDADE. EFEITOS JURÍDICOS. TEMA 916 DA REPERCUSSÃO GERAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. I - Verifica-se que este caso é análogo ao versado no RE 765.320-RG/MG, de relatoria do Mini…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.