- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/08/2015
- Data de publicação
- 04/09/2015
STF – ARE 865.691, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 04/08/2015, p. 04/09/2015
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Lei municipal. Contratação temporária. Hipóteses. Constitucionalidade. Discussão. Repercussão geral. Decisão que determina o retorno dos autos à origem. Precedentes. 1. O Supremo Tribunal Federal, no exame do RE nº 658.026/MG, reconheceu a repercussão geral da matéria relativa à “constitucionalidade de lei municipal que dispõe sobre as hipóteses de contratação temporária [de] servidores públicos”. 2. Manutenção da decisão em que, com base no art. 328, parágrafo único, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, se determinou a devolução dos autos ao Tribunal de origem para a observância do disposto no art. 543-B do Código de Processo Civil. 3. Agravo regimental não provido. (ARE 865691 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 04-08-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-174 DIVULG 03-09-2015 PUBLIC 04-09-2015)
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