JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 834.999

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/03/2015
Data de publicação
28/04/2015

STF – ARE 834.999, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 24/03/2015, p. 28/04/2015

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Fundo de participação dos municípios. Diminuição nominal no repasse. Não ocorrência atestada na origem. Verificação. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional, bem como o reexame dos fatos e das provas da causa. Incidência das Súmulas nºs 636 e 279/STF. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 834999 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 24-03-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-078 DIVULG 27-04-2015 PUBLIC 28-04-2015)
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