JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 808.236

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/03/2015
Data de publicação
17/04/2015

STF – ARE 808.236, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 24/03/2015, p. 17/04/2015

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito Administrativo. 2. Licitação. Cumprimento de requisitos de habilitação técnica. Nulidade de ato administrativo. Impossibilidade de interpretação de cláusulas de edital. Vedação de revisão de fatos e provas no âmbito do recurso extraordinário. Enunciados 279 e 454 da Súmula do STF. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 808236 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-03-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-072 DIVULG 16-04-2015 PUBLIC 17-04-2015)
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