JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 994.157

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/02/2017
Data de publicação
13/03/2017

STF – ARE 994.157, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 24/02/2017, p. 13/03/2017

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Afronta ao art. 93, IX, da CF. Não ocorrência. Licitação. Ilegalidade. Legislação infraconstitucional. Fatos e provas. Cláusulas do edital. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não procede a alegada violação do art. 93, inciso IX, da Constituição Federal, haja vista que a jurisdição foi prestada, no caso, mediante decisões suficientemente motivadas, não obstante contrárias à pretensão da parte recorrente. 2. É inviável, em recurso extraordinário, o exame da legislação infraconstitucional, de cláusulas editalícias e do conjunto fático-probatório da causa. Incidência das Súmulas nºs 636, 454 e 279/STF. 3. Agravo regimental não provido. 4. Majoração da verba honorária em valor equivalente a 10% (dez por cento) do total daquela já fixada (art. 85, §§ 2º, 3º e 11, do CPC), observada a eventual concessão do benefício da gratuidade da justiça. (ARE 994157 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 24-02-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-047 DIVULG 10-03-2017 PUBLIC 13-03-2017)
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