ARE 861.090
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 23/06/2015
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Previdenciário. 3. Fator previdenciário. Art. 29, I, da Lei nº 8.213/1991, com a alteração dada pela Lei nº 9.876/1999. Constitucionalidade. Medida cautelar em controle abstrato. Indeferimento. Possibilidade de julgamento de causas idênticas. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 861090 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segun…