RMS 32.552
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 05/05/2015
EMENTA: PENSÃO – UNIÃO ESTÁVEL – TÍTULO JUDICIAL. Uma vez constando de título judicial o reconhecimento da união estável, cumpre observar, no campo administrativo, as consequências que lhe são próprias, considerado o direito a pensão por morte do servidor público que a integrou. (RMS 32552, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 05-05-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-116 DIVULG 17-06-2015 PUBLIC 18-06-2015)