JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MS 28.522

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/04/2015
Data de publicação
04/05/2015

STF – MS 28.522, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 07/04/2015, p. 04/05/2015

Ementa

EMENTA: PENSÃO – DEPENDÊNCIA – DECISÃO JUDICIAL E INSS – PRESUNÇÃO DE FRAUDE. Os vícios alusivos à manifestação da vontade hão de ser objeto de prova, descabendo presunção. A existência de decisão judicial reconhecendo a qualidade de dependência e a postura do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS no mesmo sentido são conducentes ao registro de pensão. (MS 28522, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 07-04-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-081 DIVULG 30-04-2015 PUBLIC 04-05-2015)
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