- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/04/2015
- Data de publicação
- 30/04/2015
STF – ARE 842.590, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 07/04/2015, p. 30/04/2015
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tributário. Inscrição no CADIN. Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Mandado de segurança. Análise da comprovação da liquidez e da certeza do direito. Ausência de repercussão geral. 1. Inviável, em recurso extraordinário, o reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula nº 279/STF. 2. Ausência de repercussão geral de questões envolvendo cabimento de mandado de segurança em face da ausência de documentos suficientes para comprovar a ocorrência de lesão ou ameaça de direito líquido e certo (AI nº 800.074/SP, Ministro Gilmar Mendes, DJe de 6/12/10). 3. Agravo regimental não provido. (ARE 842590 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 07-04-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-080 DIVULG 29-04-2015 PUBLIC 30-04-2015)
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