JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 105.213

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/08/2011
Data de publicação
22/03/2012

STF – HC 105.213, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 09/08/2011, p. 22/03/2012

Ementa

EMENTA: PRISÃO PREVENTIVA – INSTRUÇÃO CRIMINAL – TEMOR DE FAMILIARES – ASPECTO PSICOLÓGICO IRRELEVANTE. Para efeito de prisão preventiva, descabe considerar aspecto psicológico, ou seja, a circunstância de os familiares da vítima encontrarem-se atemorizados. O possível prejuízo à instrução criminal há de estar assentado em ato concreto do acusado para tentar embaralhá-la. (HC 105213, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 09-08-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-059 DIVULG 21-03-2012 PUBLIC 22-03-2012)
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