JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 820.565

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/04/2015
Data de publicação
27/05/2015

STF – ARE 820.565, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 14/04/2015, p. 27/05/2015

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Prequestionamento. Ausência. Recurso extraordinário. Dissociação entre os temas abordados no acórdão recorrido e as normas constitucionais invocadas como violadas no apelo extremo. Súmula nº 284/STF. Contrato bancário. Encargos. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Cláusulas contratuais. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Os dispositivos constitucionais tidos como violados não foram examinados pelo Tribunal de origem. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356 do STF. 2. As matérias tratadas no acórdão recorrido não guardam relação com os temas abordados nos dispositivos constitucionais indicados como violados nas razões do recurso extraordinário, de modo que resta impossibilitada a exata compreensão da controvérsia. Incidência da Súmula nº 284/STF. 3. Inadmissível, em recurso extraordinário, o exame de legislação infraconstitucional, das cláusulas do contrato celebrado entre as partes e do conjunto fático-probatório da causa. Incidência das Súmulas nºs 636, 454 e 279/STF. 4. Agravo regimental não provido. (ARE 820565 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 14-04-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-099 DIVULG 26-05-2015 PUBLIC 27-05-2015)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 881.776

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 10/11/2015

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Processual Civil. Contrato bancário. Indenização por danos morais. Prequestionamento. Ausência. Fatos e provas e cláusulas contratuais. Reexame. Impossibilidade. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. Não se admite o recurso extraordinário quando o dispositivo constitucional que nele se alega violado não está devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2…

ARE 850.755

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 03/03/2015

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Civil e Processual Civil. Prequestionamento. Ausência. Princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Ofensa reflexa. Competência. Juizados especiais. Complexidade da prova. Ausência de repercussão geral. Contrato bancário. Revisão. Legislação infraconstitucional. Cláusulas contratuais. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não se admite o recurso extraordinár…

ARE 864.634

Primeira Turma · Rel. Rosa Weber · j. 23/06/2015

EMENTA: DIREITO CIVIL. CONTRATOS BANCÁRIOS. LIMITE DE JUROS. SÚMULAS 282 E 356 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. EVENTUAL VIOLAÇÃO REFLEXA DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA NÃO VIABILIZA O MANEJO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 30.7.2014. 1. Cristalizada a jurisprudência desta Suprema Corte, a teor das Súmulas 282 e 356/STF: “Inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão reco…

ARE 814.511

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 09/09/2014

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TARIFAS E TAXAS ACESSÓRIAS EM CONTRATO BANCÁRIO. DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS TIDOS POR VIOLADOS NÃO PREQUESTIONADOS. AUSÊNCIA DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. REAPRECIAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. Os temas constitucionais do apelo extremo não foram objeto de análise prévia e conclusiva pelo Tribunal de origem. Incidência das Súmulas 282 e 356/STF. A parte re…

ARE 814.694

Segunda Turma · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 05/08/2014

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS SUFICIENTES DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283 DO STF. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. COBRANÇA INDEVIDA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. NECESSIDADE DE REEXAME DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DO ACERVO PROBATÓRIO DOS AUTOS. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO. SUMÚLA 279 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PRO…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.