JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 845.519

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/04/2015
Data de publicação
09/06/2015

STF – ARE 845.519, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 28/04/2015, p. 09/06/2015

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Prequestionamento. Ausência. Intimação. Nulidade. Alegada violação do art. 5º, LIV e LV, da CF/88. Necessidade de reexame da legislação ordinária. Impossibilidade. Ofensa reflexa. 1. Não se admite o recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais que nele se alega violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. A afronta aos princípios da legalidade, do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, dos limites da coisa julgada ou da prestação jurisdicional, quando depende, para ser reconhecida como tal, da análise da controvérsia à luz de normas infraconstitucionais, configura apenas ofensa indireta ou reflexa à Constituição da República. 3. Agravo regimental não provido. (ARE 845519 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 28-04-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-109 DIVULG 08-06-2015 PUBLIC 09-06-2015)
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