JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 227.147

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/06/2023
Data de publicação
03/07/2023

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 227.147, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 26/06/2023, p. 03/07/2023

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Alegação de nulidade por violação a direito ao silêncio de testemunha/corréu. Inocorrência. 3. Alegação de nulidade por violação ao domicílio. Inocorrência. 4. Evidenciados sinais de flagrante delito, autorizado está o ingresso ao domicílio do suspeito. 5. Agravo improvido. (HC 227147 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 26-06-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 30-06-2023 PUBLIC 03-07-2023)
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