AG.REG. NO HABEAS CORPUS 146.818
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 08/06/2020
Agravo regimental no habeas corpus. 2. Pedido recursal dissociado do pedido constante da petição inicial. Inovação. Impossibilidade. 3. Agravo improvido. (HC 146818 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 08-06-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-150 DIVULG 16-06-2020 PUBLIC 17-06-2020)