- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 12/05/2015
- Data de publicação
- 28/05/2015
STF – HC 126.534, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 12/05/2015, p. 28/05/2015
EMENTA: Processual Penal. Habeas Corpus substitutivo de Recurso Extraordinário. Homicídio Duplamente Qualificado. Inexistência de ilegalidade flagrante ou abuso de poder. 1. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal consolidou entendimento no sentido da inadmissibilidade da impetração de habeas corpus em substituição ao recurso extraordinário, previsto no art. 102, III, da Constituição Federal (HC 110.055, Rel. Min. Marco Aurélio; HC 106.158, Rel. Min. Dias Toffoli; e HC 118.568, Rel.ª Min.ª Rosa Weber). 2. Hipótese em que não há legalidade flagrante ou de abuso de poder que autorize a concessão da ordem de ofício. 3. Habeas Corpus extinto sem resolução do mérito por inadequação da via processual, revogada a liminar deferida. (HC 126534, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 12-05-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-100 DIVULG 27-05-2015 PUBLIC 28-05-2015)
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