ARE 849.666
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 03/05/2016
EMENTA: BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – CORREÇÃO. Os índices de correção de benefícios previdenciários utilizados pelo legislador somente violam a Constituição quando manifestamente inadequados. Precedente: recurso extraordinário nº 376.846-8/SC, Pleno, relator ministro Carlos Velloso, acórdão publicado no Diário da Justiça de 2 de abril de 2004. (ARE 849666 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 03-05-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-119 DIVULG 09-06-2016 PUBLIC …