HC 116.584
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 05/11/2013
EMENTA: Habeas corpus. 2. Homicídio duplamente qualificado. Tribunal do júri. Documentos juntados pelo Ministério Público (MP). 3. Alegação de violação aos princípios da ampla defesa e do contraditório. Inocorrência. 4. Peças juntadas no prazo legal (art. 475 do CPP). Ciência à parte contrária. Juntada das peças pelo magistrado na condição de documentos, não como perícia. Mesmo expediente utilizado pela defesa ao juntar parecer técnico-pericial. 5. Ausência de constrangimento…