RE 847.663
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 03/03/2015
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. (RE 847663 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 03-03-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-063 DIVULG 31-03-2015 PUBLIC 06-04-2015)