JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 874.835

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/05/2015
Data de publicação
02/06/2015

STF – ARE 874.835, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 19/05/2015, p. 02/06/2015

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Civil. 3. Litisconsórcio multitudinário. Determinação de desmembramento. Matéria infraconstitucional. Necessidade do revolvimento do conjunto fático-probatório. Enunciado 279 da Súmula do STF. 4. Ausência de fundamentação do acórdão recorrido. Improcedência. AI-QO-RG 791.292. 5. Violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Ofensa reflexa. ARE-RG 748.371. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 874835 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 19-05-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-104 DIVULG 01-06-2015 PUBLIC 02-06-2015)
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