RE 607.224
Tribunal Pleno · Rel. Cezar Peluso · j. 16/06/2011
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Incognoscibilidade. Recurso apresentado após o término do prazo. Prova da tempestividade a posteriori. Impossibilidade. Precedente do Plenário. Agravo regimental não provido. A jurisprudência desta Corte não admite prova da tempestividade de recurso após sua interposição. (RE 607224 AgR, Relator(a): CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 16-06-2011, DJe-153 DIVULG 09-08-2011 PUBLIC 10-08-2011 EMENT VOL-02563-01 PP-00116)