JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 787.594

Relator(a)
Cezar Peluso
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
18/08/2011
Data de publicação
01/02/2012

STF – AI 787.594, Rel. Cezar Peluso, Tribunal Pleno, j. 18/08/2011, p. 01/02/2012

Ementa

EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Incognoscibilidade. Recurso apresentado após o término do prazo. Prova da tempestividade a posteriori. Impossibilidade. Precedente do Plenário. Agravo regimental não provido. A jurisprudência desta Corte não admite prova da tempestividade de recurso após sua interposição. (AI 787594 AgR, Relator(a): CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 18-08-2011, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-022 DIVULG 31-01-2012 PUBLIC 01-02-2012)
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