JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 223.668

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/03/2023
Data de publicação
08/03/2023

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 223.668, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 06/03/2023, p. 08/03/2023

Ementa

Ementa: Penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Homicídio qualificado. Execução provisória. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 1. A parte agravante não se desincumbiu do dever processual de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. 2. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal já decidiu que “não viola o princípio da presunção de inocência ou da não culpabilidade a execução da condenação pelo Tribunal do Júri, independentemente do julgamento da apelação ou de qualquer outro recurso” (HC 118.770, Redator para o acórdão o Ministro Luís Roberto Barroso). 3. Hipótese de paciente condenado (em primeira e segunda instâncias) à pena de 13 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de homicídio qualificado (art. 121, §2º, I e IV, do Código Penal). 4. Situação concreta em que, tal como assentou o Juízo de origem, “ainda se faz presente a necessidade de sua custódia cautelar em razão da gravidade da conduta (...), pois trata-se de crime hediondo, de homicídio qualificado praticado mediante requintes de crueldade, já que as agressões se deram mediante golpe de faca, o que culminou com morte da vítima na noite de natal, ficando evidente a periculosidade e frieza concreta do denunciado, revelando o desprezo à vida humana”. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 223668 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 06-03-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 07-03-2023 PUBLIC 08-03-2023)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 223.838

Primeira Turma · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 13/03/2023

Ementa: Penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 1. Tratando-se de pedido de reconsideração apresentado no prazo descrito no art. 317 do RI/STF, nada impede que se conheça do pedido como agravo regimental. Precedentes. 2. O entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) é no sentido de que a gravidade em concreto do crime, a periculosidade do agente e a…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 211.365

Primeira Turma · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 27/04/2022

Ementa: Processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Homicídio qualificado. Súmula 691/STF. Ausência de teratologia, ilegalidade flagrante ou abuso de poder. 1. O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou o entendimento no sentido da inadmissibilidade da impetração de habeas corpus contra decisão denegatória de provimento cautelar (Súmula 691/STF). A hipótese de que se trata não autoriza a superação do entendimento da Súmula 691/STF. 2. As peças que instruem este pro…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 198.392

Primeira Turma · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 27/04/2021

EMENTA: Penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Homicídio qualificado. Condenação pelo Tribunal do Júri. Jurisprudência da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal. Ausência de teratologia, ilegalidade ou abuso de poder. 1. O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que a aferição de eventual demora injustificada na tramitação da ação penal depende das condições objetivas da causa. As instâncias precedentes informam duração razoável da ação penal. 2. …

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 138.112

Primeira Turma · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 05/10/2018

EMENTA: PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. 1. Inexiste violação ao princípio da colegialidade na utilização, pelo Ministro relator, da faculdade prevista no art. 21, § 1º, do RI/STF para negar seguimento ao habeas corpus. 2. A execução provisória de decisão penal condenatória proferida em segundo grau de jurisdição, ainda que sujeita a recurso especial ou extraordinário, não viola o princípio constitucio…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 196.362

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 13/04/2021

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Penal e Processo Penal. 3. Homicídio qualificado (art. 121, § 2º, I, III, IV e VI, do Código Penal). 4. Superação da Súmula 691. Impossibilidade. Apenas casos que ostentem manifesta e grave ilegalidade. Precedentes. 5. Execução provisória da pena. Neste caso concreto, verifica-se que a condenação confirmada em segundo grau descreveu fatos que aparentam, neste juízo colateral em sede de habeas corpus, uma destacada gravidade em concreto, …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.