JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.183

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
13/03/2023
Data de publicação
28/03/2023

STF – EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.183, Rel. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, j. 13/03/2023, p. 28/03/2023

Ementa

Ementa: Direito Constitucional. Embargos de declaração em ação direta de inconstitucionalidade. Ausência de omissão ou obscuridade. 1. Embargos de declaração contra acórdão que conheceu parcialmente da ação direta e julgou improcedente o pedido de declaração de inconstitucionalidade dos arts. 10, §§ 7º e 8º, e 10-D da Lei nº 9.656/1998, com a redação dada pela Lei nº 14.307/2022. 2. Alegação de que o acórdão embargado incorreria em omissões e obscuridades quanto a argumentos relativos à suposta inadequação da composição da Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar. 3. O recurso tem por objetivo o reexame de teses já enfrentadas e repelidas pelo Plenário desta Corte. A via recursal adotada é inadequada para essa finalidade. 4. Embargos de declaração rejeitados. (ADI 7183 ED, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 13-03-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-03-2023 PUBLIC 28-03-2023)
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