JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 856.945

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/06/2015
Data de publicação
29/06/2015

STF – ARE 856.945, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 09/06/2015, p. 29/06/2015

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Administrativo. Pensão especial de ex-combatente. 3. Art. 37, inciso XI, da Constituição Federal, com redação dada pela EC 19/1998, não é autoaplicável. Jurisprudência. 4. Necessidade de prévio exame da legislação infraconstitucional. Ofensa meramente reflexa ao texto constitucional. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 856945 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 09-06-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-125 DIVULG 26-06-2015 PUBLIC 29-06-2015)
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