JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AC 2.615

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/06/2015
Data de publicação
30/06/2015

STF – AC 2.615, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 09/06/2015, p. 30/06/2015

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – OBJETO – AÇÃO CAUTELAR – EFEITO SUSPENSIVO – LIMINAR INDEFERIDA. A concessão de liminar, destinada ao implemento de eficácia suspensiva a extraordinário, pressupõe a viabilidade de provimento ao recurso. (AC 2615 MC-AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 09-06-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-126 DIVULG 29-06-2015 PUBLIC 30-06-2015)
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