SS 4.980
Tribunal Pleno · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 16/04/2015
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. ALEGAÇÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO DE ORIGEM. NÃO COMPROVAÇÃO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – Constatado o risco de lesão à ordem e à economia públicas, deve ser mantido o deferimento da suspensão da liminar. II – A mera alegação de trânsito em julgado da decisão proferida na origem deve ser afastada ante a inexistência nos autos de certidão que comprove a alegação. III – Agravo regimental a que se nega provimen…