- Relator(a)
- Marco Aurélio
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 23/06/2015
- Data de publicação
- 06/08/2015
STF – RE 607.162, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 23/06/2015, p. 06/08/2015
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS – ERRO MATERIAL. Uma vez verificado erro material quanto ao exame de certo tema, impõe-se o provimento dos embargos declaratórios. EMBARGOS DECLARATÓRIOS – EFEITO MODIFICATIVO – IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS – ICMS – BASE DE INCIDÊNCIA REDUZIDA – REGIME PROPORCIONAL DE APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS – SISTEMA OPCIONAL – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – PROVIMENTO PARCIAL. O Tribunal, no Recurso Extraordinário nº 477.323/RS, de minha relatoria, reconheceu, por unanimidade, a conformidade com o princípio da não cumulatividade da sistemática de apropriação proporcional de créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços – ICMS, presente regime opcional de benefício fiscal a envolver base do tributo reduzida. (RE 607162 AgR-ED, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 23-06-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-154 DIVULG 05-08-2015 PUBLIC 06-08-2015)
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