JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 840.508

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/06/2015
Data de publicação
05/08/2015

STF – ARE 840.508, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 23/06/2015, p. 05/08/2015

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. Petição do recurso extraordinário. Ausência de assinatura do advogado. Recurso inexistente. Precedentes. 4. Deserção. Parte não recolheu custas devidas ao Tribunal de Justiça. 5. Necessidade do reexame do acervo probatório. Enunciado 279 da Súmula do STF. 6. Afronta aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, se dependente de reexame prévio de normas infraconstitucionais, traduz ofensa reflexa ao texto constitucional (ARE-RG 748.371, Tema 660). 7. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 8. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 840508 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-06-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-153 DIVULG 04-08-2015 PUBLIC 05-08-2015)
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