JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AÇÃO ORIGINÁRIA 2.411

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
13/04/2023
Data de publicação
04/05/2023

STF – AÇÃO ORIGINÁRIA 2.411, Rel. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, j. 13/04/2023, p. 04/05/2023

Ementa

EMENTA Ação originária. Penal. Denúncia. Falsidade ideológica (art. 299 do CP). Uso de documento falso (art. 304 do CP). Concurso material. Inviabilidade. Princípio da consunção. Aplicação. Imputação mantida no tocante ao crime-fim. Imputação a denunciado que não participou dos fatos (primeiro denunciado). Teoria do domínio do fato. Inaplicabilidade. Posição de “garante” (art. 13 do CP). Inaplicabilidade. Uso de documento falso. Segundo denunciado. Não configuração. Declaração materialmente verdadeira. Ausência de potencialidade lesiva da conduta. Ausência de dolo. Atipicidade das condutas. Denúncia rejeitada. (AO 2411, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 13-04-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 03-05-2023 PUBLIC 04-05-2023)
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