ARE 834.690
Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 10/11/2015
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidor público estadual. Auditores fiscais. Teto remuneratório estadual. Estorno. Ausência de repercussão geral. Alegada repristinação de norma da Constituição Estadual em razão da sucessão das Emendas à Constituição Federal nºs 41/03 e 47/05. Ofensa reflexa. Súmula nº 280/STF. Precedentes. 1. O Plenário da Corte, no exame do RE nº 576.336/RO-RG, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, concluiu pela ausência de…