JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

INQUÉRITO 3.102

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
25/04/2013
Data de publicação
19/09/2013

STF – INQUÉRITO 3.102, Rel. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, j. 25/04/2013, p. 19/09/2013

Ementa

Penal. Rejeição da denúncia. Recurso em Sentido Estrito. Ilegitimidade ativa do Ministério Público Federal em 1ª Instância. Réu com prerrogativa de foro. Legitimidade do Procurador-Geral da República. Falsificação de documento Público (GFIP). Sonegação de contribuição previdenciária. Falso utilizado como crime-meio para a sonegação. Princípio da consunção. Ausência de constituição definitiva do crédito. Súmula Vinculante n. 24 do STF. Recurso não provido. (Inq 3102, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 25-04-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-184 DIVULG 18-09-2013 PUBLIC 19-09-2013)
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