JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 844.666

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/08/2011
Data de publicação
05/09/2011

STF – AI 844.666, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 23/08/2011, p. 05/09/2011

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRABALHISTA. AÇÃO RESCISÓRIA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO. I - É de natureza infraconstitucional o debate sobre os pressupostos de admissibilidade de ação rescisória. Inadmissibilidade do RE, porquanto a ofensa à Constituição, se ocorrente, seria indireta. Precedentes. II - Os Ministros desta Corte, ao apreciarem o AI 751.478-RG/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, manifestaram-se pela inexistência de repercussão geral acerca dos pressupostos de admissibilidade da ação rescisória no âmbito da Justiça do Trabalho, por se tratar de matéria infraconstitucional. III - Não há negativa de prestação jurisdicional se o acórdão, embora fundamentado, está em dissonância com os interesses dos recorrentes. Precedentes. IV - Agravo regimental improvido. (AI 844666 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 23-08-2011, DJe-170 DIVULG 02-09-2011 PUBLIC 05-09-2011 EMENT VOL-02580-03 PP-00455)
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