- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/03/2012
- Data de publicação
- 04/05/2012
STF – RE 444.513, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 13/03/2012, p. 04/05/2012
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Justiça do Trabalho. Ação rescisória. Pressupostos de admissibilidade. Legislação infraconstitucional. Repercussão geral. Ausência. Limites objetivos da coisa julgada. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. A análise dos pressupostos de admissibilidade da ação rescisória no âmbito da Justiça do Trabalho é matéria afeta à legislação infraconstitucional, de exame inviável no recurso extraordinário, uma vez que a afronta ao texto constitucional, caso houvesse, se daria de forma indireta ou reflexa. 2. Inexistência de repercussão geral do tema, dado o seu caráter infraconstitucional. 3. É pacífica a orientação desta Corte de que não se presta o recurso extraordinário à verificação dos limites objetivos da coisa julgada, haja vista tratar-se de discussão de índole infraconstitucional. 4. Agravo regimental não provido. (RE 444513 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 13-03-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-086 DIVULG 03-05-2012 PUBLIC 04-05-2012)
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