JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 222.121

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/04/2023
Data de publicação
20/04/2023

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 222.121, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 13/04/2023, p. 20/04/2023

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Suposta irregularidade na lista de jurados deve ser suscitada durante a sessão plenária, sob pena de preclusão. Precedentes de ambas as turmas do STF. 3. Agravo improvido. (HC 222121 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 13-04-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 19-04-2023 PUBLIC 20-04-2023)
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