AG.REG. NO HABEAS CORPUS 222.121
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 13/04/2023
Agravo regimental no habeas corpus. 2. Suposta irregularidade na lista de jurados deve ser suscitada durante a sessão plenária, sob pena de preclusão. Precedentes de ambas as turmas do STF. 3. Agravo improvido. (HC 222121 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 13-04-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 19-04-2023 PUBLIC 20-04-2023)