- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 30/06/2015
- Data de publicação
- 20/08/2015
STF – AI 800.372, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 30/06/2015, p. 20/08/2015
EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Tributário. IRPJ. CSLL. ILL. Decreto-lei nº 2.341/87. Lei nº 7.799/89. Dividendos. Distribuição antecipada. Correção monetária. Infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. O tribunal a quo se ateve à análise da contenda à luz da legislação infraconstitucional, concluindo que o regramento contido no art. 6º do Decreto-lei nº 2.341/87, e depois dele o art. 7º da Lei nº 7.799/89, apenas teria corrigido distorções decorrentes do mecanismo de apuração do imposto de renda da pessoa jurídica. 2. Sobre o tema, ambas as turmas da Corte tem entendimento por sua natureza infraconstitucional, sendo que, eventual afronta ao texto constitucional, caso ocorresse, seria de forma reflexa ou indireta. 3. Agravo regimental não provido. (AI 800372 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 30-06-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-163 DIVULG 19-08-2015 PUBLIC 20-08-2015)
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