- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 15/02/2011
- Data de publicação
- 11/03/2011
STF – AI 736.845, Rel. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, j. 15/02/2011, p. 11/03/2011
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. LUCROS E DIVIDENDOS DISTRIBUÍDOS ANTECIPADAMENTE. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA AO MONTANTE A SER TRIBUTADO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AGRAVO IMPROVIDO. I - O Tribunal de origem decidiu a controvérsia atinente à atualização monetária dos lucros ou dividendos distribuídos antecipadamente, com base em normas infraconstitucionais aplicáveis à espécie (Decretos-Lei 2.341/87 e 2.429/88). Assim, a afronta à Constituição, se ocorrente, seria indireta. Incabível, portanto, o recurso extraordinário. . II – Agravo regimental improvido. (AI 736845 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 15-02-2011, DJe-046 DIVULG 10-03-2011 PUBLIC 11-03-2011 EMENT VOL-02479-02 PP-00318)
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