- Relator(a)
- Luiz Fux
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2011
- Data de publicação
- 13/09/2011
STF – AI 806.329, Rel. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 23/08/2011, p. 13/09/2011
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE DE INSTRUMENTO. TEMPESTIVIDADE. 1. A tempestividade constitui requisito recursal de admissibilidade indispensável, razão pela qual, em se tratando de agravo regimental, deve o recorrente obedecer ao prazo de 05 (cinco) dias, previsto no art. 545 do CPC. 2. In casu, o acórdão impugnado foi publicado em 18/08/2010, [certidão de fl. 105] quarta-feira. Assim, o quinquidio para a interposição do recurso expirou em 23/08/2010, segunda-feira, sendo certo que o registro do protocolo neste Tribunal data de 27/08/2010, [fl. 107], quando já ultrapassado o prazo legal. Restou, assim, intempestivo o recurso de agravo regimental. 3. Agravo regimental não conhecido. (AI 806329 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 23-08-2011, DJe-175 DIVULG 12-09-2011 PUBLIC 13-09-2011 EMENT VOL-02585-03 PP-00435)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.