JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 895.246

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/08/2015
Data de publicação
25/08/2015

STF – ARE 895.246, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 04/08/2015, p. 25/08/2015

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito do Consumidor. 3. Plano de saúde coletivo. Matéria infraconstitucional. Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório. Interpretação de cláusulas contratuais. Incidência dos enunciados 279 e 454 da Súmula do STF. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 895246 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 04-08-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-166 DIVULG 24-08-2015 PUBLIC 25-08-2015)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 891.306

Segunda Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 25/08/2015

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO DO CONSUMIDOR. COBERTURA DE PLANO DE SAÚDE: IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO, DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS: SÚMULAS NS. 279 E 454 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (ARE 891306 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 25-08-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-174 DIVULG 03-09-2015 PUBLIC 04-09-2015)

ARE 894.858

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 04/08/2015

EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL PERTINENTE, DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO E DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS (SÚMULAS 279 E 454/STF). 1. A solução da controvérsia pressupõe, necessariamente, a análise da legislação infraconstitucional pertinente, o reexame do conjunto fático-probatório contante dos autos, bem como as cláusulas contratuais (Súmulas 2…

ARE 959.869

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 24/03/2017

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito do Consumidor. 3. Plano de saúde. Reajuste. Matéria infraconstitucional. Necessidade do revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos e de interpretação de cláusulas contratuais. Incidência das Súmulas 279 e 454. 4. Alegação de ausência de fundamentação do acórdão recorrido. Improcedência. AI-QO-RG 791.292. 5. Competência dos juizados especiais. Complexidade da prova. ARE-RG 640.671. Matéria de …

ARE 955.461

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 24/03/2017

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito do Consumidor. 3. Plano de saúde. Exclusão de beneficiário em razão de demissão. Matéria de índole infraconstitucional. Necessidade do revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos e de interpretação de cláusulas contratuais. Incidência das súmulas 279 e 454. 4. Alegação de ofensa ao princípio da legalidade. Incidência da Súmula 636. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 955461 AgR…

ARE 752.201

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 03/09/2013

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito do Consumidor. Plano de saúde. Revisão contratual. Matéria infraconstitucional. Incidência dos enunciados 279 e 454 da Súmula/STF. Precedentes. 3. Ausência de prequestionamento (enunciados 282 e 356 da Súmula/STF). 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 752201 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 03-09-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-185 DIVULG 19-09-2013 PUBLIC 20-09-201…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.