JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 228.393

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/08/2023
Data de publicação
24/08/2023

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 228.393, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 22/08/2023, p. 24/08/2023

Ementa

Ementa: Penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Deficiência na instrução do writ. Tráfico de drogas. Alegação de nulidade. Prisão preventiva. Súmula 691/STF. 1. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido da inadmissibilidade da impetração de habeas corpus contra decisão denegatória de provimento cautelar (Súmula 691/STF). 2. A petição inicial do habeas corpus, assim como a petição do agravo regimental, não foram instruídas com cópia do acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Fato que impede a exata compreensão da controvérsia e atrai a orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal no sentido de que constitui ônus do impetrante instruir a petição do habeas corpus com as peças necessárias ao exame da pretensão nela deduzida. Precedentes. 3. A jurisprudência deste Tribunal é no sentido de que se os temas versados na impetração “não foram examinados no ato coator não podem ser conhecidos originariamente por esta SUPREMA CORTE, sob pena de indevida supressão de instância e violação das regras constitucionais de repartição de competências” (HC 212.933-AgR, Rel. Min. Alexandre de Moraes). 4. A fundada probabilidade de reiteração criminosa constitui fundamentação idônea para a decretação da custódia preventiva. Precedentes. 5. As “condições pessoais favoráveis, tais como primariedade, ocupação lícita e residência fixa, não têm o condão de, por si sós, garantirem a revogação da prisão preventiva se há nos autos elementos hábeis a recomendar a manutenção de sua custódia cautelar, o que ocorre na hipótese” (HC 161.960-AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes). 6. “Não merece reparos o entendimento firmado pelo STJ quanto à inaplicabilidade das medidas cautelares diversas da prisão, cuja incidência não se mostraria adequada e suficiente para acautelar a ordem pública, ante as particularidades do caso” (HC 206.943-AgR, Rel. Min. Alexandre de Moraes). 7. Hipótese em que, tal como assentou o Juízo de origem, o paciente, “embora primário, foi beneficiado com o deferimento de liberdade provisória [...] em 13/3/2023, [...], quando fora preso em flagrante pela prática dos delitos de tráfico ilícito de entorpecentes e corrupção ativa, oportunidade em que foram impostas medidas cautelares diversas da prisão, dentre elas a de recolhimento domiciliar com monitoração eletrônica, as quais se revelaram absolutamente inócuas para afastá-lo da prática delitiva”. 8. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 228393 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 22-08-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 23-08-2023 PUBLIC 24-08-2023)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 225.326

Primeira Turma · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 25/04/2023

Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de drogas. Alegação de nulidades. Dosimetria da pena. Prisão preventiva. Súmula 691/STF. 1. Tratando-se de pedido de reconsideração apresentado no prazo descrito no art. 317 do RI/STF, nada impede que se conheça do pedido como agravo regimental. Precedentes. 2. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido da inadmissibilidade da impetração de habeas corpus contra decisão denegatória de …

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 226.084

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 03/05/2023

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Decisão de ministro do Superior Tribunal de Justiça. Negativa da liminar requerida. Orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal. Superação da Súmula nº 691 justificada somente nos casos de flagrante teratologia, ilegalidade manifesta ou abuso de poder. Não enquadramento da decisão impugnada. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos ar…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 224.312

Primeira Turma · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 13/03/2023

Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Súmula 691/STF. Inadequação da via eleita. Reincidência. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 1. O Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento no sentido da inadmissibilidade da impetração de habeas corpus contra decisão denegatória de provimento cautelar (Súmula 691/STF). 2. As peças que instruem este processo não evidenciam situação de teratologia, ilega…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 229.450

Primeira Turma · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 22/08/2023

Ementa: Penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico e associação para o tráfico de drogas. Prisão preventiva. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 1. O entendimento do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que a gravidade em concreto do crime e fundada probabilidade de reiteração criminosa constituem fundamentação idônea para a decretação da prisão preventiva. Precedentes. 2. Esta Corte já decidiu que a natureza e a quantidade da droga apre…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 211.187

Primeira Turma · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 04/04/2022

Ementa: Direito penal. Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de drogas. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Súmula 691/STF. Reiteração delitiva. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Invasão de domicílio. Fatos e provas. 1. O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou o entendimento no sentido da inadmissibilidade da impetração de habeas corpus contra decisão denegatória de provimento cautelar (Súmula 691/STF). A hipótese de que se trata não autoriza a superação …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.