JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 882.247

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/08/2015
Data de publicação
24/08/2015

STF – ARE 882.247, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 04/08/2015, p. 24/08/2015

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Gratificação de Incentivo à Eficientização do Serviço (GIEFS). Base de cálculo. Décimo terceiro salário e terço constitucional de férias. 4. Ofensa reflexa. Lei estadual n. 11.406/94. Súmula 280. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 882247 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 04-08-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-165 DIVULG 21-08-2015 PUBLIC 24-08-2015)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 879.731

Segunda Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 04/08/2015

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À EFICIENTIZAÇÃO DOS SERVIÇOS – GIEFS. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO DÉCIMO TERCEIRO E DO TERÇO DE FÉRIAS. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE OFENSA CONSTITUCIONAL DIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (ARE 879731 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 04-08-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNIC…

ARE 897.330

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 15/12/2015

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. GIEFS. BASE DE CÁLCULO. DÉCIMO TERCEIRO. TERÇO DE FÉRIAS. SÚMULA 280/STF. 1. Para divergir do Tribunal de origem acerca da incidência da vantagem denominada GIEFS na base de cálculo do terço de férias e da gratificação natalina, é necessário rever a interpretação dada a leis infraconstitucionais, providência que não tem lugar neste momento processual. 2. Agravo regimental…

ARE 882.236

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 30/06/2015

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidor público estadual. Verbas que integram o cálculo do décimo terceiro salário e do terço de férias. Legislação local. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. Não se presta o recurso extraordinário para o exame de matéria ínsita ao plano normativo local. Incidência da Súmula nº 280/STF 2. Agravo regimental não provido. (ARE 882236 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 30-06-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNIC…

ARE 859.800

Primeira Turma · Rel. Rosa Weber · j. 03/03/2015

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À EFICIENTIZAÇÃO DOS SERVIÇOS - GIEFS. EVENTUAL OFENSA REFLEXA NÃO ENSEJA RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LOCAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 280/STF. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 16.6.2014. As razões do agravo regimental não são aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere ao óbice da Súmula 280 do STF, a inviabilizar o trâns…

ARE 901.550

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 08/09/2015

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Administrativo. Servidor público estadual. 13º salário. Pagamento adiantado. Posterior aumento da remuneração. Necessidade de complementação. Interpretação das leis complementares estaduais 58/2003 e 87/2008. 3. Inadmissibilidade do recurso extraordinário. 4. Necessidade de reexame prévio da legislação local. Óbice da Súmula 280. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 901550 AgR, Rela…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.