JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 128.748

Relator(a)
Teori Zavascki
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/08/2015
Data de publicação
10/09/2015

STF – RHC 128.748, Rel. Teori Zavascki, Segunda Turma, j. 18/08/2015, p. 10/09/2015

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. MATÉRIA NÃO ANALISADA NO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM DE PRISÃO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO. RECEIO NÃO DEMONSTRADO POR FATOS CONCRETOS. 1. Inexiste ilegalidade na decisão do Superior Tribunal de Justiça que indefere liminarmente a impetração com fundamento no óbice da supressão de instância. Precedentes. 2. Ausência de demonstração de fato concreto apto a corroborar a alegação de que o recorrente será preso antes do julgamento dos recursos no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (RHC 128748 AgR, Relator(a): TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 18-08-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-178 DIVULG 09-09-2015 PUBLIC 10-09-2015)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HC 126.397

Segunda Turma · Rel. Teori Zavascki · j. 24/02/2015

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO DE MINISTRO DO STJ QUE INDEFERIU MEDIDA LIMINAR EM HABEAS CORPUS. INVIABILIDADE. SÚMULA 691/STF. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. À vista da Súmula 691 do STF, de regra não cabe ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator pela qual, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere pedido li…

HC 118.529

Segunda Turma · Rel. Teori Zavascki · j. 03/09/2013

EMENTA: HABEAS CORPUS. RECURSO ESPECIAL PENDENTE DE JULGAMENTO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPETRAÇÃO QUE NÃO POSSUI NATUREZA PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE ATO OU OMISSÃO DA AUTORIDADE APONTADA COATORA. IMPOSSIBILIDADE DE ESTA CORTE ANTECIPAR-SE AO PRONUNCIAMENTO DO STJ. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (HC 118529 AgR, Relator(a): TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 03-09-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-182 DIVULG 16-09-2013 PUBLIC 17-09-…

HC 126.750

Segunda Turma · Rel. Teori Zavascki · j. 24/03/2015

EMENTA: HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL. MATÉRIA SUSCITADA NÃO EXAMINADA PELO STJ. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Os fundamentos invocados nesta impetração não foram examinados pelo Superior Tribunal de Justiça, que se limitou a não conhecer do agravo em recurso especial, tendo em vista não possuir, o recurso, os necessários requisitos de admissibilidade. Desse modo, qualquer conclusão desta Corte a respeito implicaria supressão de instância. Pr…

HC 128.995

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 25/08/2015

EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. Prisão preventiva. Falta de fundamentação. Impetração dirigida contra decisão monocrática em que se indeferiu liminar em habeas corpus requerido ao Superior Tribunal de Justiça. Incidência da Súmula nº 691/STF. Inexistência de ilegalidade flagrante capaz de temperar o rigor do enunciado. Agravo regimental não provido. 1. A hipótese narrada nos autos não enseja a superação do enunciado da Súmula nº 691 da Suprema Corte. A decisão ora…

HC 127.879

Segunda Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 23/06/2015

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO IDÔNEO PARA A PRISÃO PREVENTIVA. HABEAS CORPUS INDEFERIDO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: SÚMULA N. 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DUPLA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INVIABILIDADE JURÍDICA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. Inexistindo anteriores manifestações das instâncias precedentes sobre a matéria de fundo da…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.